terça-feira, 17 de abril de 2012

Vital considera acertada decisão do TJ que negou agravo do Estado contra a UEPB



Senador destaca que decisão garante as publicações que vinham causando lesão ao funcionamento da instituição


Direto de Brasília onde cumpre mais um dia de agenda intensa nesta terça-feira (17), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) considerou acertada a decisão do desembargador José Ricardo Porto que negou, ontem (16), liminar, em Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba, para suspender decisão de primeiro grau, impondo às autoridades estaduais que publiquem na imprensa oficial as portarias de nomeações de professores aprovados em concurso na UEPB. Vital entende que as universidades públicas possuem autonomia suficiente para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro.

Com esse entendimento e embasado em jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça - STJ, o desembargador possibilitou na opinião do senador paraibano as publicações  no Diário Oficial que estavam sendo atrasadas pela administração estadual causando lesão ao funcionamento da instituição de ensino, tendo em vista o reinício das aulas e o comprometimento do calendário acadêmico do ano letivo. “Eu tenho defendido a UEPB porque sei de sua importância para o desenvolvimento da Paraíba. A universidade é um patrimônio do Estado que lamentavelmente teve a sua autonomia ferida”, lamentou Vital.

Ao analisar as razões recursais o relator entendeu que não se vislumbra o respaldo jurídico dos requisitos exigidos na norma processual, no que tange ao "fumus bonis juris". "Aparentemente a conduta dos agentes acoimados de coatores viola a autonomia administrativa da Universidade Estadual da Paraíba, garantia esta consagrada na Constituição da República", observou o magistrado, ao reiterar que a negativa de publicação por parte dos impetrados afronta a independência prevista constitucionalmente em prol das universidades públicas. "Demais disso, acaso haja a violação ao limite de gastos com pessoal, conforme assevera o recorrente, devem ser manejados os meios judiciais pertinentes, não sendo viável obstar, por ato unilateral, a autonomia universitária imposta pela Lei Fundamental.", apreciou o desembargador.

No entendimento de Vital a diminuição do duodécimo da UEPB previsto por Lei, representou um duro golpe que pode comprometer o funcionamento da instituição que este ano completou 46 anos de existência. Pelo que estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em 8 de janeiro de 2012, a UEPB tem direito ao repasse de R$ 285, 88 milhões, e não os R$ 218,2 milhões previstos com o descumprimento da Lei o que representa um corte brutal de R$ 67 milhões no orçamento anual da Universidade.

A Lei da Autonomia garante a instituição o direito a 5,77% da receita estadual, o que corresponde a R$ 27 milhões mensais e não aos R$ 18,7 milhões liberados 
pelo Governo do Estado.




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